“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto11.538 de 30/05/2023
Art. 1º, II, c - (...) 1. dos Anexos IV , VII e VIII , nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A , III , III-A , VI, VII, VII-A e VIII ; e 2. dos Anexos II, III e VI , nos termos do disposto nos § 4º , § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , para os Anexos II , II-A, III , III-A , VI , VII , VII-A e VIII ; d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II , III e VI , com fundamento em deci...
- Decreto7.923 de 18/02/2013
Art. 2º, §2° - (...) II - a pessoas jurídicas fabricantes de produtos classificados na posição 88.02 da NCM; e (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - cumprimento das normas de homologação aeronáutica editadas no âmbito do Sistema de Segurança de Voo, quando aplicável; (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do RETAERO, ou dos bens que resultaram de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisã o, conversão e industrialização dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM; (...)" (NR)...
- Decreto2.631 de 17/06/1998
Para os fins do disposto neste artigo, será devida remuneração à CEF, no valor de R$200,00 (duzentos reais), cobrada do novo devedor, destinada a cobrir os custos administrativos e operacionais decorrentes, da regularização dos processos de transferência de saldos devedores. Art 2º Observado o disposto no art. 1º, a CEF procederá à transferência dos saldos devedores a que se refere este Decreto, compelindo-lhe adotar os procedimentos necessários à perfeita gestão dos novos contratos que dela se originarem. Art 3º Fica instituído incentivo à quitação antecipada dos saldos devedores dos contratos de compra e venda com pagamento parce...
- Decreto10.366 de 22/05/2020
Art. 6º, VII - orientar, dirimir dúvidas, propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação relacionada com os atos de que tratam os incisos I a IV; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (...)………………(...) IX - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação; (...)………………(...) XV - encaminhar os valores devidos para que o INSS possa gerir o pagamento da parcela...
- Decreto10.826 de 30/09/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 3º Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição , as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput , observado o disposto no § 2º, poderão ser anulad...
- Decreto3.254 de 18/11/1999
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.295.519.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "r...
- Decreto3.259 de 23/11/1999
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". (NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive...
- Decreto2.082 de 27/11/1996
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações: I - referentes às Transferências Constitucionais; II - custeadas com fontes não integrantes do Anexo I deste Decreto; III - relativas à contrapartida nacional de empréstimos; IV - destinadas ao pagamento de Benefícios Previdenciários à conta de recursos do Fundo de Estabilização Fiscal, originárias das contribuições dos empregadores e dos trabalhadores para a Seguridade Social. § 2º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá ampliar os limites de que tr...