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Decreto nº 3.259 de 23 de Novembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". (NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (...)". (NR)

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º

O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999

Anexo

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO

DE LIMITE

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.700

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

100.000

- Brasil em Ação

45.000

- Demais

55.000

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

50.000

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

23.000

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

50.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

113.000

28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

30.000

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

421.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

67.500

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

30.000

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

8.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

2.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

39.000

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

5.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

180.000

- Brasil em Ação

12.200

- Demais

167.800

73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

19.500

TOTAL

1.166.000

FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149,
150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292.

ANEXO II

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.700

2.700

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

300

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

50.000

50.000

- Brasil em Ação

22.500

22.500

- Demais

27.500

27.500

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

51.500

51.500

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

23.000

23.000

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

50.000

50.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

113.000

113.000

28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

15.000

15.000

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

15.000

15.000

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

340.178

340.178

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.000

25.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

23.750

23.750

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

4.000

4.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.000

1.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

19.500

19.500

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

9.000

9.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

90.000

90.000

- Brasil em Ação

24.000

24.000

- Demais

66.000

66.000

73105 GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

9.750

9.750

TOTAL

842.678

842.678

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199.

ANEXO III

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

20.000

20.000

TOTAL

20.000

20.000

FONTES: 113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

77.822

77.822

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

10.000

10.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.000

1.000

TOTAL

88.822

88.822

FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput)

R$ 16.342,8 milhões

Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)

R$ 24.192,0 milhões

Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.