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    Decreto nº 3.259 de 23 de Novembro de 1999

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". (NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (...)". (NR)

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

    Art. 3º

    O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999

    ANEXO I

    LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$ Mil

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    ACRÉSCIMO

    DE LIMITE

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.700

    20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    300

    20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    100.000

    - Brasil em Ação

    45.000

    - Demais

    55.000

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    50.000

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    23.000

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    50.000

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    113.000

    28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

    30.000

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    421.000

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    25.000

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    67.500

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    30.000

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    8.000

    47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    2.000

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    39.000

    52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

    5.000

    53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

    180.000

    - Brasil em Ação

    12.200

    - Demais

    167.800

    73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

    19.500

    TOTAL

    1.166.000

    FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149,
    150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292.

    ANEXO II

    ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Até

    Até

    Novembro

    Dezembro

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.700

    2.700

    20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    300

    300

    20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    50.000

    50.000

    - Brasil em Ação

    22.500

    22.500

    - Demais

    27.500

    27.500

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    51.500

    51.500

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    23.000

    23.000

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    50.000

    50.000

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    113.000

    113.000

    28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

    15.000

    15.000

    30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    15.000

    15.000

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    340.178

    340.178

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    25.000

    25.000

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    23.750

    23.750

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    4.000

    4.000

    47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    1.000

    1.000

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    19.500

    19.500

    52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

    9.000

    9.000

    53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

    90.000

    90.000

    - Brasil em Ação

    24.000

    24.000

    - Demais

    66.000

    66.000

    73105 GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

    9.750

    9.750

    TOTAL

    842.678

    842.678

    FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199.

    ANEXO III

    ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Até

    Até

    Novembro

    Dezembro

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    20.000

    20.000

    TOTAL

    20.000

    20.000

    FONTES: 113, 136, 150, 213, 236 e 250.

    ANEXO IV

    ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Até

    Até

    Novembro

    Dezembro

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    77.822

    77.822

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    10.000

    10.000

    47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    1.000

    1.000

    TOTAL

    88.822

    88.822

    FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292.

    ANEXO V

    DEMONSTRATIVO

    (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )

    Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput)

    R$ 16.342,8 milhões

    Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)

    R$ 24.192,0 milhões

    Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.