Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.259 de 23 de Novembro de 1999

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". (NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (...)". (NR)

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º

O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999

Anexo

Texto

ANEXO I LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ACRÉSCIMO DE LIMITE 20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.700 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300 20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 100.000 - Brasil em Ação 45.000 - Demais 55.000 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 50.000 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.000 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 50.000 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 113.000 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 30.000 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 421.000 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.000 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 67.500 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 30.000 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 8.000 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.000 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 39.000 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 5.000 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 180.000 - Brasil em Ação 12.200 - Demais 167.800 73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 19.500 TOTAL 1.166.000 FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292. ANEXO II ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Até Novembro Dezembro 20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.700 2.700 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300 300 20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 50.000 50.000 - Brasil em Ação 22.500 22.500 - Demais 27.500 27.500 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 51.500 51.500 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.000 23.000 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 50.000 50.000 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 113.000 113.000 28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 15.000 15.000 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 15.000 15.000 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 340.178 340.178 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.000 25.000 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 23.750 23.750 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 4.000 4.000 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1.000 1.000 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 19.500 19.500 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 9.000 9.000 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 90.000 90.000 - Brasil em Ação 24.000 24.000 - Demais 66.000 66.000 73105 GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750 9.750 TOTAL 842.678 842.678 FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199. ANEXO III ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Até Novembro Dezembro 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 20.000 20.000 TOTAL 20.000 20.000 FONTES: 113, 136, 150, 213, 236 e 250. ANEXO IV ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Até Novembro Dezembro 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 77.822 77.822 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.000 10.000 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1.000 1.000 TOTAL 88.822 88.822 FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292. ANEXO V DEMONSTRATIVO (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º ) Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput) R$ 16.342,8 milhões Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99) R$ 24.192,0 milhões Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.

Decreto nº 3.259 de 23 de Novembro de 1999