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Decreto 10.826 de 30 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 (...)
II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
(...)" (NR)
"Art. 14 (...)
§ 3º Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição , as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput , observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ." (NR)
Art. 2º
Os Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XI-A , XII , XII-A , XIII , XIV , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV , XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II, III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI, XII , XIII , XIV , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021. - Edição extra