“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 37 - A importância da pensão devida ao conjunto dos DEPENDENTES do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os DEPENDENTES do segurado, até o máximo de 5 (cinco).
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 27, §1°, b - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior;...
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Seção 2 - Responsabilidade dos Sucessores...
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 42, §1° - Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo representando ao representante contratante. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 33, §2° - A posse do eleito dependerá da aceitação A que se refere o parágrafo anterior.
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei4.320 de 17/03/1964
Art. 39-a, §1°, IV - realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte; (Incluído pela Lei Complementar nº 208, de 2024)...
- lei do orçamento
- controle orçamentário
- política econômica financeira
- Lei11.343 de 23/08/2006
Lei de Drogas
Art. 63-e - O produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao Funad, nos termos do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, vedada a sub-rogação sobre o valor da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...
- tráfico de drogas
- uso de drogas
- política nacional sobre drogas
- Lei7.713 de 22/12/1988
Lei do Imposto de Renda
Art. 34, Parágrafo Único - Existindo outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição ao meeiro, herdeiros ou sucessores, far-se-á na forma e condições do alvará expedido pela autoridade judicial para essa finalidade.
- imposto de renda
- receita federal
- isenção tributária