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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 37 - A importância da pensão devida ao conjunto dos DEPENDENTES do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os DEPENDENTES do segurado, até o máximo de 5 (cinco).

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 27, §1°, b - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior;...

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Seção 2 - Responsabilidade dos Sucessores...

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Lei4.886 de 09/12/1965

    Art. 42, §1° - Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo representando ao representante contratante. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)...

    • representação comercial
    • representante comercial autônomo
    • conselho dos representantes comerciais
  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Art. 33, §2° - A posse do eleito dependerá da aceitação A que se refere o parágrafo anterior.

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 39-a, §1°, IV - realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte; (Incluído pela Lei Complementar nº 208, de 2024)...

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 63-e - O produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao Funad, nos termos do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, vedada a sub-rogação sobre o valor da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 34, Parágrafo Único - Existindo outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição ao meeiro, herdeiros ou sucessores, far-se-á na forma e condições do alvará expedido pela autoridade judicial para essa finalidade.

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária