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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional105 de 12/12/2019

    Art. 1º - a Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 166-a: " Art. 166-a As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. ...

  • Emenda Constitucional14 de 12/09/1996

    Art. 5º - É alterado o art. 60 do ADCT e nele são inseridos novos parágrafos, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 60 Nos dez primeiros anos da promulgação desta emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério. § 1º a distribuição de responsabilidades e recursos entre os estados e seus municípios...

  • Lei Complementar179 de 24/02/2021

    Art. 4º, §4° - O prazo de gestão do Presidente e de cada um dos Diretores do Banco Central do Brasil estender-se-á até a investidura do sucessor no cargo.

  • Lei Complementar79 de 07/01/1994

    Art. 3º, X - programa de assistência aos dependentes de presos e internados;...

  • Lei Complementar140 de 08/12/2011

    Art. 9º, XV, b - a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

  • Lei Complementar26 de 11/09/1975

    PASEP

    Art. 4º, §8° - Na hipótese de conta individual de titular já falecido, as pessoas referidas nos §§ 4º e 4º-A deste artigo poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)...

    • Lei Complementar11 de 25/05/1971

      Art. 32 - É lícito ao trabalhador ou dependente menor, a critério do FUNRURAL, firmar recibo de pagamento de benefício, independentemente da presença dos pais ou tutores.

    • Lei Complementar80 de 12/01/1994

      Lei de Organização da Defensoria Pública da União

      Art. 97-a, V - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).