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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.569 de 29/04/1975

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), sucessora da Comissão de Ação Social da Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.505 de 04/11/2009

    Art. 4º, III, d - Assessoria de Comunicação Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.945 de 02/08/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único, XXXII - promoção de políticas de proteção Social, visando à garantia da vida e à prevenção da incidência de situações de risco pessoal e Social, bem como de seus agravamentos, por meio de benefícios e serviços socioassistenciais tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social – Suas;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.667 de 27/03/1980

    Art. 1º - Fica denominado Coronel Jovelino Rabello o Centro Social Urbano da Cidade de Divinópolis.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.086 de 17/08/2018

    Art. 49, §5º, II - Regional e Social, com vistas a reduzir as desigualdades regionais e a fomentar o desenvolvimento Social e de infraestrutura no Estado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.601 de 22/11/2019

    Art. 7º, §8º - (*) Revogado pelo Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020 VII – realizar o controle centralizado dos gastos e investimentos em tecnologia da informação e comunicação; VIII - promover levantamentos e, observada a legislação aplicável, controlar os recursos utilizados no âmbito do SETIC; IX - propor a celebração, com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas e organismos internacionais, de convênios e instrumentos congêneres que tenham por objeto assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação; X – prospectar e propor novas soluções de tecnologia da informação e comunicação; XI – deliberar sobre a criação das comis...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.008 de 14/09/2021

    Art. 1º, VIII - área 8 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à N.A.S. - Núcleo de Ação Social e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475058,152 e E(X)284349,618, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264°01'38" e 15,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475056,534 e E(X)284334,153; 326°50'05" e 7,30m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475062,644 e E(X)284330,16; 85°38'33" e 0,96m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475062,717 e E(X)284331,118; ...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.323 de 20/12/2016

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN "REGULAMENTO DA MEDALHA "COMBATENTES DE 32" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.323, de 20 de dezembro de 2016 Artigo 1º - A Medalha "Combatentes de 32" evocativa aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", tem por objetivo galardoar as personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que contribuam para engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atiba...