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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.569 de 29 de abril de 1975

Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1975.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), sucessora da Comissão de Ação Social da Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.569 de 29 de abril de 1975