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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.569 de 29 de abril de 1975

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), sucessora da Comissão de Ação Social da Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.