Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.569 de 29 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), sucessora da Comissão de Ação Social da Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.