“ordem social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo55.198 de 17/12/2009
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.938, de 3 de baril de 2012 (art.1º-nova redaão para artigo) : "Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaçõe...
- Decreto Estadual de São Paulo49.203 de 01/12/2004
Art. 1º, IV - o artigo 19 do Anexo I: "Artigo 19 - (DEFICIENTE FÍSICO - VEÍCULO AUTOMOTOR) - Saída interna ou interestadual de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta (SAE), especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional (modelo comum), desde que a respectiva operação de saída seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente (Convênio ICMS-77/04). § 1º - O benefício deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante correspondente redução no preço. § 2º - A isenção será previamente r...
- Decreto Estadual de São Paulo56.666 de 11/01/2011
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 91.507,48m² (noventa e um mil, quinhentos e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Distrito Guaianases, nesta Capital, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205281/10 (código 575812074), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 1, lo...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.697 de 30/07/2003
Art. 3º, X - obediência da ordem cronológica de inscrição para o encaminhamento dos jovens às empresas, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;...
- Decreto Estadual de São Paulo59.101 de 18/04/2013
Art. 4º, XIV - (*) Revogado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 (*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 XVIII - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED; (*) Revogado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (*) Restabelecido pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.3º) : XIX - Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo. (*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 (art.10 ) : XX - Coordenadoria de Políticas para a População Negra; XXI - Coordenadoria de Políticas para os Povos In...
- Lei Estadual de Minas Gerais24.934 de 26/07/2024
Art. 4º, II - estímulo à inclusão social e à não segregação das pessoas com síndrome de Down;...
- Lei Estadual de Minas Gerais18.315 de 06/08/2009
Art. 5º, IV - a produção de parcelamentos de interesse social;...
- Lei Estadual de Minas Gerais20.008 de 04/01/2012
Art. 2º, IV - a expansão social do mercado consumidor;...