“ordem social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo54.111 de 13/03/2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 54.488,50m² (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 207.44...
- Decreto Estadual de São Paulo50.051 de 28/09/2005
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.783, de 27 de abril de 2007 "Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 943,38m³ (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, neste Estado, conforme Processo Provisório CDHU-202121/05 - Volumes I e II, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com ...
- Decreto Estadual de São Paulo48.920 de 02/09/2004
Art. 3º, II - o artigo 10 ao Anexo: "Artigo 10 - Poderá a empresa distribuidora de energia elétrica creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, nas seguintes hipóteses: (Convênio ICMS-30/04): I - em virtude de erro de fato ocorrido no faturamento do produto ou na emissão do documento fiscal; II - em face da verificação de erro de medição, faturamento ou tarifação do produto; III - na hipótese de formalização de discordância do consumidor, relativamente à cobrança ou aos respectivos valores; IV - na hipótese de cobrança em duplicidade. § 1º - para efetuar o ...
- Lei Estadual de Minas Gerais13.448 de 10/01/2000
Art. 5º - As informações constantes nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social DOPS, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, bem como aquelas constantes nos arquivos de outros órgãos de segurança do Estado, relativas às atividades de polícia política, transferidas para o Arquivo Público Mineiro pela Lei n.º 10.360, de 27 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 13.450, de 10 de janeiro de 2000, poderão ser consultadas, por meio eletrônico, na sede do Memorial de Direitos Humanos.
- Lei Estadual de Minas Gerais14.235 de 26/04/2002
Art. 2º - – A agência ou o posto de atendimento do estabelecimento bancário fornecerá ao cliente senha de atendimento, na qual constem o número de ordem de chegada, a data e a hora exata de sua entrada no estabelecimento.
- Lei Estadual de Minas Gerais25.364 de 21/07/2025
Art. 2º, XII - promover mudanças culturais relacionadas às divisões sexual, racial e social do trabalho de cuidado, com vistas à equidade de direitos e à redistribuição das tarefas de cuidado entre as pessoas e entre a sociedade civil e o poder público.
- Lei Estadual de Minas Gerais13.165 de 20/01/1999
Art. 11 - O Quadro social da CBGC é composto de:...
- Lei Estadual de Minas Gerais13.195 de 29/01/1999
Art. 6º, II, e - do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;...