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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória21 de 08/01/2002

    Art. 1º, §3º - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 56, §1º - Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição SOCIAL sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo EFC devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1613-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 1º, I - para a Caixa Econômica Federal - CEF, ações ordinárias nominativas, de sua propriedade, representativas do capital social da Companhia Vale do Rio Doce e da Light Serviços de Eletricidade S.A., até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais);...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2018

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da instituição financeira a ser constituída pela Nu Holdings Ltd., sediada nas Ilhas Cayman.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Standard Bank Group.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Março de 1998

    Art. 1º, XVI - OBRAS REUNIDAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOSÉ OPERÁRIO, com sede na cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.661.397/0001-33 (Proc. MJ nº 23.891/96-91):...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 1998

    Art. 1º, II - AMPARO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.383.639/0001-83 (Processo MJ nº 15.970/93-67);...

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 38, c - as autoridades militares, mediante ordem superior.