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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 21, §4º - A interpelação, que se entende sempre dirigida ao Conselho de Ministros, será apresentada por escrito. Pelas questões de caráter especial, será interpelado o Ministro competente. Pelas de ordem geral, o Presidente do Conselho de Ministros. Dada ciência ao interpelado dos termos sumários da interpelação, e decorrido, salvo a hipótese de acôrdo, o prazo mínimo de quarenta e oito horas, a interpelação será posta em ordem do dia, e dará lugar a um debate que terminará pelo voto de encerramento. Êsse voto poderá ser simples ou envolver apreciação de caráter político.

  • Medida Provisória174 de 23/03/1990

    Art. 1º, §5º, III - autorizar, por motivos de relevante interesse público ou social e mediante portaria, outros casos de conversão; e...

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 2º - Fica criada a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

  • Decreto-Lei836 de 08/09/1969

    Art. 6º, Parágrafo Único - Não se concederá ou pagará, conforme o caso, subvenção social a instituição que: Regulamento Regulamento...

  • Decreto-Lei2.087 de 22/12/1983

    Art. 1º, §2º - São mantidas inalteradas as disposições relativas ao recolhimento das demais importâncias arrecadadas pela Previdência Social.

  • Decreto-Lei1.963 de 14/10/1982

    Art. 1º, II - de Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), na forma de diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;...

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 46, II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1532-2 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º, §11, a - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva;...