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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 1999

    Art. 1º, I - ASSISTÊNCIA SOCIAL KENNEDY, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 38.734.935/0001-74 (Processo MJ nº 17.821/98-92);...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 2002

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Brascan S.A., com o conseqüente reflexo no capital da Brascan S.A. Corretora de Títulos e Valores.

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 3º, I - reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 13 - Finalizado o montante estabelecido pelo art. 12 ou esgotada a habilitação nos termos do parágrafo único do referido artigo, a concessão do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória será autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços nos termos disciplinados pelo referido Ministério, observados a impessoalidade, a ordem cronológica e o estímulo à livre concorrência.

  • Medida Provisória1.529 de 19/11/1996

    Art. 1º, II - à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, até o montante de R$408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais).

  • Emenda Constitucional102 de 26/09/2019

    Art. 2º - O art. 165 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165 (...) § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, p...

  • Medida Provisória636 de 26/12/2013

    Art. 7º, §3º - O valor das remissões previstas no caput será registrado contabilmente, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante baixa do haver contra variação patrimonial.

  • Medida Provisória268 de 02/12/2005

    Art. 2º, I, c - R$ 678.724.380,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;...