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Medida Provisória 268 de 2 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 2 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
a )
b )
c )
d )
e )
f )
g )
II
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2005