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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 2º, c - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprêgo das Fôrças Armadas;...

  • Medida Provisória68 de 14/06/1989

    Art. 44 - A atualização monetária dos duodécimos ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição Social e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido somente poderá ser deduzida na determinação do lucro real se o duodécimo, a quota, a prestação ou o imposto na fonte for pago até a data do vencimento.

  • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

    Institui o Programa Mais Médicos

    Art. 20, §3º - O disposto no caput não se aplica aos médicos intercambistas que aderirem a regime de seguridade social em seu país de origem, o qual mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil." (NR) "...

    • Medida Provisória996 de 25/08/2020

      Art. 2º, I - atendimento habitacional compatível com a realidade local, de modo a reconhecer a diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultural e econômica do País;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999

      Art. 2º, §2º, II - a participação acionária mínima para assegurar a aplicação direta será de dois décimos por cento do capital social, independentemente da vinculação do acionista ao grupo controlador.

    • Medida Provisória1.296 de 15/04/2025

      Art. 6º, III - a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e para a realização de perícias médicas e análises documentais; e...

    • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

      Art. 15, I - A cota correspondente à União, à conta e ordem:...

    • Lei Complementar69 de 23/07/1991

      Art. 1º - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.