Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00 (duzentos e quarenta bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.328.291.000,00 (seis bilhões trezentos e vinte e oito milhões e duzentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 63, c - pelo sistema social e econômico da produção e do seu comércio.
Prorrogação de Isenção de Combustíveis
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com: (Revogado pela Lei nº 14.592, de 2023) (Vide Lei nº 14.592, de 2023)...
Art. 4º, I, c - exploração de direitos próprios ou de terceiros, decorrentes de seu objeto social;...