Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2004Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.