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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 11, §4º - Aplica-se o disposto neste artigo às contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a regulamentação editada por esse órgão.

  • Medida Provisória453 de 22/01/2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do caput, as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da contribuição Social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização.

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 8º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 7º, §2º - Os atuais ocupantes da Classe Espacial das Categorias Funcionais de nível superior e médio serão matriculados nos referidos cursos, por ordem de antigüidade.

  • Decreto-Lei329 de 15/03/1938

    Art. 4º, §3º - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem de antiguidade. As vagas de segundo tenente serão preenchidas por promoção dos mais antigos dessa relação...

  • Decreto-Lei7.360 de 06/03/1945

    Art. 4º - A tropa do Exército localizada no Território do Acre prestará ao respectivo Govêrno o auxílio que fôr necessário para a manutenção da ordem.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei505 de 18/03/1969

    Art. 2º - Os alunos que usarem do benefício contido no artigo anterior, ficarão dispensados do Estágio Profissional e de Exame da Ordem, para ulterior admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.