Art. 11, §4º - Aplica-se o disposto neste artigo às contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a regulamentação editada por esse órgão.
Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do caput, as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da contribuição Social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização.
Art. 8º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.
Art. 7º, §2º - Os atuais ocupantes da Classe Espacial das Categorias Funcionais de nível superior e médio serão matriculados nos referidos cursos, por ordem de antigüidade.
Art. 4º, §3º - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem de antiguidade. As vagas de segundo tenente serão preenchidas por promoção dos mais antigos dessa relação...
Art. 4º - A tropa do Exército localizada no Território do Acre prestará ao respectivo Govêrno o auxílio que fôr necessário para a manutenção da ordem.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os alunos que usarem do benefício contido no artigo anterior, ficarão dispensados do Estágio Profissional e de Exame da Ordem, para ulterior admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.