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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória522 de 03/06/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 10 - Os produtos apreendidos em caráter definitivo, por força de penalidade aplicada, de que já não caiba recurso na esfera administrativa, quando não devam ser destruídos, serão doados a programas de amparo social desenvolvidos pelo Poder Público ou a instituições de educação ou assistência social reconhecidas como entidades beneficentes, vedada a sua comercialização.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998

    Art. 1º, §1º - Estão isentas do recolhimento da contribuição social do Salário-Educação:...

  • Medida Provisória30 de 15/01/1989

    Art. 1º - A partir de 1º de março de 1989, as receitas de qualquer natureza do Sistema Nacional de Previdência e Assistência social - SINPAS serão recolhidas ao Tesouro Nacional, em conta do orçamento da seguridade social.

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 11, §4º - Aplica-se o disposto neste artigo às contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a regulamentação editada por esse órgão.

  • Medida Provisória453 de 22/01/2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do caput, as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da contribuição Social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização.

  • Medida Provisória817 de 04/01/2018

    Art. 12, §3º - Os empregados de que trata este artigo permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição.

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 8º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.