Medida Provisória nº 522 de 3 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
ITAMAR FRANCO Aluizio Alves Leonor Barreto Franco Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1994