“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória527 de 18/03/2011
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente: I - pela Casa Civil; II - pela Secretaria-Geral; III - pela Secretaria de Relações Institucionais; IV - pela Secretaria de Comunicação Social; V - pelo Gabinete Pessoal; VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional; VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; IX - pela Secretaria de Direitos Humanos; X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; XI - pela Secretaria de Portos; e XII - pela Secretaria de Avi...
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 24 - Os recursos repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) originários dos fundos PIS-Pasep, bem como na forma prevista no § 1º do art. 239 da Constituição, e os saldos devedores dos financiamentos a que se destinam serão corrigidos, de acordo com a periodicidade fixada contratualmente, pela TR, observado o disposto no art. 6º desta medida provisória, mantidas as taxas de juros contratadas.
- Lei Complementar156 de 28/12/2016
Seção 1 - Das Dívidas de que Tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.192-70 de 24 de agosto de 2001, e as Dívidas com Recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES...
- Decreto25 de 30/11/1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração o que lhe representou o Ministro dos Negocios da Justiça ácerca da incerteza em que laboram as autoridades judiciarias, quanto ao tratamento afficial com que se devem corresponder entre si, e os particulares quanto ao que devem dar ás mesmas autoridades, bem como, em geral, os serventuarios de justiça sobre a substituição de algumas das formulas do extincto regimen monarchico; Considerando que, enquanto o poder competente não prover definitivamente nesta e n`outras materias da ordem social dos...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1835-5 de 27 de Julho de 1999
Art. 2º - A pessoa jurídica que houver adotado o procedimento referido no artigo anterior deverá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, relativos ao primeiro trimestre-calendário do ano de 1999, se tributada com base no lucro real apurado trimestralmente, ou ao ano-calendário de 1999, se tributada com base no lucro real apurado anualmente, a diferença entre o valor da despesa, registrado no ativo diferido, e o amortizado no mesmo período.
- Lei Complementar16 de 30/10/1973
Art. 2º - A habilitação do trabalhador rural e seus dependentes aos benefícios em dinheiro do PRORURAL será feita diretamente pelo beneficiário, salvo nos casos de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando poderá ser promovida por procurador, mediante autorização expressa do FUNRURAL, que, no entanto, fica com o direito de negá-la se o beneficiário puder ser representado por órgão de serviço social ou entidade de classe rural.
- Decreto-Lei2.167 de 22/10/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, e considerando a necessidade de ser promovida, em condições viáveis, a quitação dos débitos das Prefeituras municipais com a Previdência Social, DECRETA:...
- Lei Complementar111 de 06/07/2001
Art. 1º - O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para vigorar até o ano de 2010, tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência e seus recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.