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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória449 de 17/03/1994

    Art. 1º - É depositário da Fazenda Pública, observado o disposto nos arts. 1.282, I, e 1.283 do Código Civil, a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos, impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social.

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 11 - São considerados beneficiários do acidentado, na ordem em que vão enumerados :...

  • Medida Provisória206 de 06/08/2004

    Art. 2º, §6º - Fica responsável pela retenção do imposto de que tratam o § 1º e o inciso II do § 2º a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985

    Art. 1º - Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

  • Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984

    Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 27, Parágrafo Único, c - a relação dos créditos da Fazenda Pública e da Previdência Social; (...) " (NR) "Art. 108 A infração às normas referentes às atividades de seguro, co-seguro e capitalização sujeita, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, a pessoa natural ou jurídica responsável às seguintes penalidades administrativas, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros:...

    • Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 2008

      Art. 1º - o O art. 1 o do Decreto de 19 de outubro de 2007 , que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 25 a 28 de junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Pla...

    • Medida Provisória1.725 de 29/10/1998

      Art. 5º - As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.