“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.303 de 11/06/2025
Seção 2 - Da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido...
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - Os candidatos habilitados nos concursos previstos neste artigo que, até 31 de dezembro do corrente ano, contarem mais de um ano de efetivo exercício em cargo ou função pública em repartição ou serviço público federal, terão absoluta preferência para o aproveitamento, respeitada, entre os mesmos, a ordem de classificação.
- Medida Provisória428 de 12/05/2008
Art. 1º - As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços.
- Decreto-Lei986 de 21/10/1969
Art. 24, §3º - A permissão do emprêgo de novos aditivos dependerá da demonstração das razões de ordem tecnológica que o justifiquem e da comprovação da sua inocuidade documentada, com literatura técnica científica idônea, ou cuja tradição de emprêgo seja reconhecida pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 120 - Será dispensado o pagamento das taxas para as habitações de interêsse social.
- Decreto-Lei548 de 23/04/1969
Art. 1º - A precedência funcional a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares) entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro fica estabelecida na seguinte ordem:...
- Decreto-Lei7.293 de 02/02/1945
Art. 4º - Independentemente do fato de manterem em caixa o numerário julgado indispensável ao seu movimento, são os bancos obrigados a conservar em depósito no Banco do Brasil S.A., à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito sem juros: (Vide Lei nº 4.059, de 1962)...
- Decreto-Lei759 de 12/08/1969
Art. 2º, i - realizar, na qualidade de Agente do Governo Federal, pôr conta e ordem deste, e sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional, quaisquer operações ou serviços nos mercados financeiro e de capitais, que Ihe forem delegados, mediante convênio. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 1973)...