“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto85.645 de 20/01/1981
Art. 2º, Parágrafo Único - No âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social poderá haver ascensão funcional de servidores integrantes de órgão ou entidade diversa daquela para o qual se efetivar o processo seletivo, desde que inexista a categoria funcional no órgão ou entidade de origem. (Incluído pela Decreto nº 94.800, de 1987)...
- Decreto87.043 de 22/03/1982
Art. 2º, Parágrafo Único - Consideram-se empresas, para os efeitos desta regulamentação, em relação à Previdência Social, Urbana e Rural, respectivamente: I, O empregador, como tal definida no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 4º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.890, de 08 de junho de 1973. II, A empresa, o empregador e o produtor rurais, como tal definidos no Estatuto da Terra, item VI do artigo 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 6.260, de 06 de novembro de 1975 e no item " b " do parágrafo primeiro do artigo 3º da Complem...
- Decreto10.681 de 20/04/2021
Art. 12, II - alíquota de contribuição não inferior à alíquota dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do disposto no art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 ;...
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança/Lagoa da Manga", com área de 2.768,0000 ha (dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Forquilha, objeto da Matrícula nº 2.303, Ficha 01, Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.
- Decreto4.676 de 17/04/2003
Art. 2º, §2º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente à Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, à Secretaria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e ao Porta-Voz da Presidência da Repú...
- Decreto6.346 de 08/01/2008
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégi...
- Decreto4.734 de 11/06/2003
Art. 1º, §1º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente à Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, à Secretaria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e ao Porta-Voz da Presidência da Repú...
- Decreto6.572 de 17/09/2008
Art. 1º - O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - (...) n) Ministério do Meio Ambiente; o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; p) Secretaria-Geral da Presidência da República; q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; t) Fundação Nacional do Índio; u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e x) Caixa ...