“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto97.164 de 07/12/1988
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto95.290 de 24/11/1987
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto99.596 de 11/10/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto94.657 de 20/07/1987
Art. 2º - Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
- Decreto97.576 de 15/03/1989
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto90.374 de 29/10/1984
Art. 6º, Parágrafo Único - O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de "Tempo de Serviço" e terá a seu cargo o respectivo expediente. (Redação dada pelo Decreto 1.101, de 1994)...
- Decreto4.586 de 05/02/2003
Art. 3º, I - adequar o PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;...
- Decreto69.134 de 27/08/1971
Art. 5º - O valor da anuidade a ser paga aos Conselhos de Medicina Veterinária pelas entidades indicadas no artigo 1º, letra a a c, será fixado em obediência ao critério de incidência a seguir apresentado estabelecido com base no maior salário-mínimo ou termo básico, correspondente à região abrangida pelo Conselho Regional e no capital social da entidade, registrado na respectiva Junta Comercial, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 70.206, de 1972) Faixa Capital social (em cruzeiros) Anuidade (em Função do Maior Salário-Mínimo da Região de Registro-MSMR) A Até 20.000 1/2 MSMR B De 20.001 a 100.000 1 MSMR C De 100...