“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto84.395 de 16/01/1980
Art. 24, a - Sede Social - o imóvel onde a sociedade mantenha instalações adequadas ao convívio dos sócios, em caráter permanente;...
- Decreto10.432 de 20/07/2020
Art. 6º, §paragrafounico - Caberá, ainda, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social encaminhar ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos relatório de retirada do Fundo Nacional de Desestatização das ações e dos demais valores mobiliários representativos das participações societárias minoritárias excluídas do Programa Nacional de Desestatização enquadradas nas hipóteses a que se refere o art. 3º.
- Decreto6.755 de 29/01/2009
Art. 2º, II - a formação dos profissionais do magistério como compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais;...
- Decreto96.890 de 30/09/1988
Art. 1º, §1º - A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
- Decreto99.272 de 05/06/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto97.441 de 09/01/1989
Art. 1º - Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).
- Decreto97.704 de 02/05/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Decreto96.035 de 11/05/1988
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...