“ordem social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto5.297 de 06/12/2004
Art. 3º - O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS previsto no c aput do art. 5o da Lei no 11.116, de 18 de maio de 2005 , fica fixado em 0,7357. (Redação dada pelo Decreto nº 6.606, de 2008).
- DecretoDecreto de 30 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$120. 000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto94.686 de 27/07/1987
Art. 3º, Parágrafo Único - Os organismos federais de crédito - Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. - darão prioridade às solicitações de operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do cronograma físico das obras.
- Decreto94.049 de 23/02/1987
Art. 1º - Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 213.416.531,81 para CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$ 6.070.170,37.
- Decreto99.749 de 29/11/1990
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00 (dois bilhões, quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.