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Decreto de 30 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 120.000.000,00, em favor do Ministério Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$120. 000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997

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