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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 120.000.000,00, em favor do Ministério Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.