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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 120.000.000,00, em favor do Ministério Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$120. 000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997