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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto99.859 de 20/12/1990

    Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:...

  • Decreto99.949 de 26/12/1990

    Art. 3º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Lei14.440 de 02/09/2022

    Art. 13 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá criar o Programa BNDES Finem - Meio Ambiente - Renovar com linhas de crédito dirigidas aos beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição como sucata de bens elegíveis e que façam a adesão ao Renovar.

  • Lei3.244 de 14/08/1957

    Art. 66, §1º - O produto da taxa terá a seguinte destinação: (Vide Decreto-lei nº 414, de 1969) Fundo de Marinha Mercante - 32% (trinta e dois por cento) Fundo de Previdência Social - 18% (dezoito por cento) Fundo Naval - 15% (quinze por cento) Fundo aeronáutico - 15% (quinze por cento) Fundo Federal de Eletrificação - 10% (dez por cento) Concessionários de portos - 6% (seis por cento). Fundo de Reaparelhamento das Repartições aduaneiras - 3,5 (três e meio por cento). Caixa de Crédito da Pesca - 0,5 (meio por cento).

  • Lei9.594 de 23/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 163.737.638,00 (cento e sessenta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.949 de 22/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 138.930.729,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.583 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.565 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.