“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto2.266 de 27/06/1997
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
- Decreto2.571 de 29/04/1998
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e três DAS 101.1.
- Decreto99.590 de 11/10/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto97.086 de 22/11/1988
Seção - Social, em favor de diversas unidades orç'amentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto95.534 de 22/12/1987
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
- Decreto95.565 de 22/12/1987
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
- Decreto99.801 de 14/12/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$248.515.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto99.969 de 28/12/1990
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas, a seguir discriminadas:...