Decreto nº 2.266 de 27 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições quelhe confere oart. 84 , incisos IV eVl, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1997