Decreto 99.969 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990 e de conformidade com o art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
I
Crédito suplementar no valor de Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto;
II
Crédito especial no valor de Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990
Download para anexo