“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto91.459 de 23/07/1985
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978 , que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.
- Decreto96.125 de 03/06/1988
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, Bacharelado, habilitação Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1993
Art. 5º - As deliberações do COMIF serão submetidas à homologação do Ministro de Estado da Fazenda e, quando relativas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, também ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado de Paraná.
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Votuporanga, mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- Decreto93.120 de 18/08/1986
Art. 4º - O programa será operacionalizado mediante a entrega de cupons às famílias beneficiadas, através de associações comunitárias, entidades filantrópicas, instituições do governo federal, estadual e municipal, ou outras entidades cujo objetivo seja o atendimento social sem fins lucrativos, na forma definida pela SEAC/PR.
- Decreto94.923 de 22/09/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.019.000,00 (vinte e nove milhões e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto8.791 de 29/06/2016
Art. 3º, §3º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, exerce as competências de órgão gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.491, de 1997 , relacionadas às atribuições da alínea "c" do inciso II do caput .