“ordem social” em Legislação Federal
- Lei9.251 de 28/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 18.454.434,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei9.571 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.586 de 19/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.568 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores - MRE, crédito suplementar no valor de R$ 5.494.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.918 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e cem reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.943 de 22/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei14.511 de 27/12/2022
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e cinco milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei10.102 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.