“ordem social” em Legislação Federal
- Lei1.859 de 19/05/1953
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados ás provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais".
- Lei11.431 de 28/12/2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei11.608 de 11/12/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.823 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.990 de 27/07/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.871 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.010 de 17/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei11.193 de 16/11/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.