“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto99.772 de 05/12/1990
Art. 1º, III - crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.
- Decreto99.752 de 29/11/1990
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste Decreto.
- Decreto99.830 de 17/12/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto99.934 de 24/12/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto98.411 de 20/11/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
- Decreto94.924 de 22/09/1987
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos Convênios firmados entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias Estaduais de Saúde.
- Decreto99.636 de 24/10/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e dezenove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:...
- Decreto99.041 de 06/03/1990
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 97.914, de 5 de julho de 1989 , que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SACO DO RIO PRETO", situado no Município de BONFINÓPOLIS DE MINAS, em MINAS GERAIS.