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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto916 de 24/10/1890

    Art. 8º - Modificada uma sociedade pela retirada ou morte de socio, afirma não podem conservar o nome do socio que se retirou ou falleceu. Paragrapho unico. A pessoa que emprestar o nome como socio, ainda que não tenha interesse nos lucros da sociedade, será responsavel por todas as obrigações da mesma sociedade, que forem contrahidas sob a firma social.

  • Lei9.086 de 17/08/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 2.533.971.290,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender:...

  • Decreto99.301 de 15/06/1990

    nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...

  • Decreto710 de 23/12/1992

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) compõe-se dos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II - Secretário da previdência Complementar; III - um representante do Banco Central do Brasil; IV um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); V - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA); VI - dois representantes de entidades fechadas de previdência privada; VII - dois representantes de participantes de entidades fechadas de previdência privada; VIII ...

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CDC, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.

  • Lei1.490 de 10/12/1951

    Art. 1º, b - ficam incluídos no Ministerio da Educação e Saúde sete cargos de Delegado Federal da Criança (1ª e 7ª Regiões), CC-5 ; e ONDE SE LÊ : 1 - Diretor do Departamento Nacional da Criança, CC-3; 1 - Diretor da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social da Infância do Departamento Nacional da Criança CC-5 LEIA-SE respectivamente: 1 - Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança, CC-2; 1 - Diretor da Divisão de Organização e Cooperação do Departamento Nacional da Criança, CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social do Departamento Nacional da Cri...

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 3º, §3º, I - negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e...

  • Decreto7.822 de 05/10/2012

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter ao Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17." (NR) "Art. 15 (...) III - apresentar, ao Presidente Efetivo do Conselho, as propostas de admissão, promoção ou exclusão de agraciados; (...)" (NR) " Art. 17 A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito Aeronáutico serão feitas:...