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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto96.228 de 27/06/1988

    Art. 1º - Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).

  • Lei10.184 de 12/02/2001

    Art. 4º, §3º - As ações vinculadas ao FGPC serão depositadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

  • Decreto54.018 de 14/07/1964

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Política Salarial, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 , é integrado dos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda, da Viação de Obras Públicas, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

  • Decreto83.740 de 18/07/1979

    Art. 3º, b - reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;...

  • Decreto97.382 de 22/12/1988

    Seção - "Art. 7º - O Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."...

  • DecretoDecreto de 10 de Julho de 2006

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, das seguintes companhias:...

  • Decreto539 de 26/05/1992

    Art. 1º - O Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:...

  • Lei12.424 de 16/06/2011

    Art. 2º, §2º - Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 (dez) dias.