Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997Art. 2º - Ficam restabelecidos o § 4º do art. 86 e os arts. 31 e 122, e alterados os arts. 11, 16, 18, 34, 48, 55, 57, 58, 74, 75, 86, 94, 96, 102, 103, 107, 126, 130 e 131 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a seguinte redação: "Art. 11 (...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, ...