“ordem social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).
- Lei8.964 de 26/12/1994
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos especiais até o limite de R$ 411.305.587,00 (quatrocentos e onze milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para atender:...
- Decreto11.415 de 16/02/2023
Cronograma de Desembolsos Federais
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I , sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI . (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)...
- DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2011
Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social de que trata este artigo ocorrrerá mediante deliberação da assembleia geral de acionistas da respectiva empresa, observando as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações.
- Decreto53.451 de 20/01/1964
Art. 3º - Considerar-se-á Investimento o Capital Estrangeiro que se integra no Capital Social e participe de forma direta do risco do empreendimento econômico.
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 2º - Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
- Decreto9.276 de 02/02/2018
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
- Lei14.089 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões cento e treze mil trezentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.