Emenda Constitucional95 de 15/12/2016Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114:
" Art. 106 . Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
" Art. 107 . Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:...