“ordem social” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de controle de acesso. Art. 3º O controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do Conselho...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 08/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do capítulo III do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no inciso IV do Art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento e Especialização do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com carát...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 01/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será: I - o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário. II - o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados; III - o titular da unidade de Comunicação Social e Cerimonial - pelos bens localizados n...
- Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recíproca e não abrangidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei ...
- Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecno...
- Instrução Normativa - CNJ47 de 19/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se beneficiário do auxílio-transporte o servidor: I – efetivo do Quadro de Pessoal; II – cedido ao Conselho; III – requisitado pelo Conselho; e IV – ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administra...
- Instrução Normativa - CNJ32 de 13/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-...
- Instrução Normativa - CNJ107 de 11/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se colegiados: I- Comissão Permanente: colegiado que integra a estrutura organizacional do CNJ, composto por, no mínimo, três Conselheiros(as) designados(as) para o desempenho de competências e atribuições sobre um ou mais temas de competência do Plenário do CNJ; II- Comissão Temp...