“ordem social” em Atos Normativos
- Resolução Conjunta - CNJ7 de 25/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, §3º, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realiza...
- Resolução Conjunta - CNJ1 de 29/09/2009
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça na execução dos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO os dados colhidos durante o trabalho da Comissão Temporária que trata do Sistema Carcerário, de Casas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei e do Controle Externo da Atividade Policial, do Conselho Na...
- Resolução Conjunta - CNJ12 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio; CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em especial quanto ao patronímico étnico; CONSIDERANDO a necessidade ...
- Resolução Conjunta - CNJ3 de 16/04/2013
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 103-B, § 4º, e do art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no ...
- Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do papel fiscalizador...
- Resolução Conjunta - CNJ3 de 19/04/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros; CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 12 e no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 6.001/73, bem como no § 2º do art. 50 da Le...
- Provimento - CNJ121 de 13/07/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ..……………………………........ VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes ...
- Provimento - CNJ9 de 17/06/2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n° 4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências.