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oferecimento eventual de drogas” em Decisões

  • Jurisprudência - STM70.001.823.920.217.000.000 de 26/05/2021

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

  • Informativo - STJ811 de 14/05/2024

    tráfico de drogas e tentativa de latrocínio, estes impeditivos da aplicação do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022...

  • Informativo - STJ472 de 13/05/2011

    DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO.

  • Informativo - STJ562 de 28/05/2015

    Súmula 528 Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar...

  • Jurisprudência - STM70.002.314.620.227.000.000 de 20/06/2023

    APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. CONDENAÇÃO. JUÍZO A QUO. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA COM O ACUSADO NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO. ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA de DOLO. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. É refutável a alegação defensiva quanto à ausência de dolo consistente em ter o acusado esquecido a substância entorpecente em uma carteira de cigarros guardada em sua mochila. Nos delitos de entorpecentes, a pequena quantidade da droga ...

  • Informativo - STJ526 de 25/09/2013

    Nesse contexto, não importa, para configuração do ilícito, qualquer discussão acerca da eventual ocorrência de dano ao erário...

  • Súmula Anotada - STJ10 de 01/10/1990

    Súmula Anotada - STJ 10 de 1 de Outubro de 1990...

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ740 de 13/06/2022

    eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal.