Súmula Anotada - STJ 10 de 1 de Outubro de 1990
Enunciado
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (Súmula 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10459)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SENTENÇA PROFERIDA PORJUIZ DE DIREITO - INSTALAÇÃO DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO -EXECUÇÃO. [...] INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO,DESAPARECE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO LOCAL PARA O EXAME DASCAUSAS TRABALHISTAS, QUALQUER QUE SEJA A FASE EM QUE ELAS SE ENCONTREM.II - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' PREVISTA NOART. 87, DO CPC. III - CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR-SE COMPETENTE AJUSTIÇA DO TRABALHO." (CC 952 GO, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/1990, DJ 28/05/1990, p. 4722)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO - JULGADO TRABALHISTA PROFERIDO POR JUIZ DEDIREITO. INSTALADA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, EXTINGUE-SE PORCOMPLETO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DEFEITOS TRABALHISTAS. NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA FAR-SE-Á A EXECUÇÃO DESENTENÇAS PROLATADAS POR JUIZ DE DIREITO." (CC 939 GO, Rel. MinistroEDUARDO RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p.2863)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO - JULGADO TRABALHISTA PROFERIDO POR JUIZ DEDIREITO - INSTALAÇÃO DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. INSTALADAJUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, EXTINGUE-SE POR COMPLETO ACOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE FEITOSTRABALHISTAS. NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA FAR-SE-Á A EXECUÇÃO DE SENTENÇASPROLATADAS POR JUIZ DE DIREITO." (CC 168 GO, Rel. Ministro NILSONNAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro EDUARDO RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgadoem 09/08/1989, DJ 02/10/1989, p. 15345)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual