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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas GeraisAto das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais de 21 de Setembro de 1989

    Art. 13 - – O Poder Executivo promoverá, dentro de noventa dias contados do início da vigência deste Ato, a constituição das empresas públicas com as denominações Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. e Banco Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S.A., ou, para esta, outra que a lei definir, as quais integrarão o sistema financeiro estadual previsto na Constituição do Estado. (Vide Lei nº 10.092, de 29/12/1989.)...

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    Art. 232, §2º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Art. 209, II - dos dividendos recebidos pelo Distrito Federal das empresas de cujo capital participe; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 79 de 29/12/1989)...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal437 de 27/01/1969

    Art. 1º - O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º. A importância a recolher será a resultante do cálculo do imposto, correspondente a cada mês, deduzida: I - Do valor do imposto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização; II - Do valor do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprego no processo de produção ou industrialização".

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.393 de 21/12/1987

    Art. 2º - As disposições abaixo do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, e mais as seguintes: "Art. 89. ................................................................................................................................................................................................................ § 3° As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessárias à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95, serão prestadas pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do art. 197 da Le...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................... II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento." "Art. 40. O imposto não incide sobre: I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior produtos industrializados; II - as saídas de produtos industrializa...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

    Art. 22, VI - preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

    Art. 30, Parágrafo Único - Na falta de designação expressa, a substituição far-se-á com observância do disposto no art. 23.