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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.894 de 03/04/2024

    Art. 69, III - a descrição das obrigações assumidas pelo servidor público;...

  • Lei Estadual do Paraná12.888 de 28/07/2000

    Art. 3º, a - requerimento dirigido aos órgãos de vigilância sanitária estadual ou municipal, e de defesa do consumidor, solicitando licença inicial contendo os dados completos das empresas, inclusive o CGC, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal;...

  • Lei Estadual do Paraná13.411 de 26/12/2001

    Art. 3º - As empresas que participarem do referido programa poderá explorar, com exclusividade sua publicidade nos equipamentos, materiais e uniformes doados, bem como através de outdoors nas escolas, em locais indicados pela APM do colégio beneficiado.

  • Lei Estadual do Paraná16.637 de 02/12/2010

    Art. 2º - As empresas a que se refere o artigo 1º da presente lei, em caso de desobediência, aplicar-se-á pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por peça ou anúncio veiculado.

  • Lei Estadual do Paraná18.643 de 10/12/2015

    Art. 2º - O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado ao uso, por concessões, de empresas do Parque Industrial do município, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

  • Lei Estadual do Paraná14.040 de 14/05/2003

    Art. 1º - Ficam, as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado....

  • Lei Estadual do Paraná4.599 de 03/07/1962

    Art. 2º, c - contribuições das emprêsas industriais, comerciais e agrícolas a que se refere o art. 31 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1.961, assegurada a matrícula, em escolas públicas ou particulares de qualquer forma subvencionadas, aos filhos de empregados dessas emprêsas que não residam próximo ao local de sua atividade;...

  • Lei Estadual do Paraná15.046 de 30/03/2006

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.742, de 19 de junho de 1997.