Lei Estadual do Paraná8.435 de 29/12/1986Art. 1º - Os administradores das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundações, Fundos e de Órgãos de Regime Especial do Estado, prestarão contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.